O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, da Presidência da República, que dispõe
sobre os programas de material didático e dá outras providências;
CONSIDERANDO o §10º do Art. 7º da Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático
(PNLD) para a educação básica;
e por fim, CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do interesse público
primário e preservação do meio ambiente;
Segue em anexo logo abaixo, portaria com todas informações!