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Quando e como chamar a Defesa Civil – Orientações e Procedimentos

Em emergências, ligue para (61) 9 8279-3226 se possível já sabendo o endereço da ocorrência.

A Defesa Civil pode – deve – ser chamada, ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou conseqüências de ocorrência de acidentes ou desastres, naturais ou tecnológicos, em situações repentinas ou não rotineiras, geralmente de emergência, tais como:

  • Alagamentos
  • Inundações
  • Desabamentos
  • Quedas de árvores
  • Incêndios e explosões
  • Deslizamentos
  • Destelhamentos
  • Colisões, tombamento ou queda de veículos de transporte
  • Rupturas ou colapso de vias públicas
  • Ruptura ou vazamento em dutos, galerias ou reservatórios
  • Sinais de risco em geral: trincas, deformações, fumaça, odores ou ruídos incomuns, etc..
  • Fenômenos ou eventos estranhos e suspeitos quanto a riscos

De maneira geral não fazem parte dos atendimentos de emergência e usuais da Defesa Civil situações, eventos, necessidades, tais como:

  • Precariedade – materiais impróprios, obras incompletas, vulnerabilidade;
  • Falta de manutenção do imóvel;
  • Insalubridade (esgoto, umidade, ratos, etc.);
  • Solicitação de obras;
  • Solicitação de serviços,
  • Reparos usuais;
  • Reclamações (lixo, entulho, etc.);
  • Risco não emergencial de queda de Árvores.
  • Fiscalização de obras particulares;
  • Vazamentos “comuns” de água ou esgoto;
  • Captura ou remoção de animais;
  • Conflitos de vizinhança;

 

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